Altera os Anexos I da Resolução nº 3.560, de 3 de setembro de 2004 e da Resolução nº 3.618, de 6 de janeiro de 2005, que divulgam, respectivamente, os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, bem como no § 3º do art.7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e considerando a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.05.417.027-9/000, de 11 de abril de 2005, impetrado pelo Município de Araporã, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Itumbiara/FURNAS, nos anos-base de 2001, 2002 e 2003, RESOLVE:Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, de que tratam a resolução nº 3.560, de 3 de setembro de 2004, e a Resolução nº 3618, de 6 de janeiro de 2005, passam a ser, relativamente ao exercício de:
I - 2004, os constantes do Anexo I desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 14 de setembro de 2004 a 04 de janeiro de 2005;
II - 2005, os constantes do Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS a partir de 11 de janeiro de 2005;
Art. 2º - A Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DINF/SAIF) efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 02 de Maio de 2005. FUAD NOMAN Secretário de Estado de Fazenda
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Índices definitivos do VAF
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