RESOLUÇÃO Nº 3.524, DE 05 DE MAIO DE 2004
Altera o Anexo I da Resolução nº 3.487, de 22 de dezembro de 2003, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índice de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, para o exercício de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) na Apelação Cível nº 000.223.194-2/00, que confirmou, em reexame necessário, a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais do Estado de Minas Gerais, na Ação Ordinária nº 024.97.088096-9, impetrada pelo Município de Três Marias contra o Estado de Minas Gerais e Outros, relativa ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Três Marias/CEMIG, nos anos-base de 2001 e 2002; RESOLVE:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2004.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2004. FUAD NOMAN
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