RESOLUÇÃO Nº 3.453, DE 26 DE JUNHO DE 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Nº 279.252-1/00, impetrado pelo Município de Frutal, relativo ao Valor Adicionado Fiscal - VAF, referente à geração de energia elétrica produzida em 2000 e 2001 pela Usina de Marimbondo/FURNAS, R E S O L V E: Art.1º - Os índices definitivos do VAF, no exercício de 2002, constantes do Anexo II da Resolução nº 3.295, de 6 de novembro de 2002, passam a ser os fixados no Anexo I desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionados, para os repasses compreendidos no período de 7 de maio de 2002 a 02 de janeiro de 2003. Art.2º - Os índices definitivos do VAF, no exercício de 2003, constantes do Anexo I da Resolução nº 3.305, de 5 de dezembro de 2002, passam a ser os fixados no Anexo II desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionados, para os repasses a partir de 07 de janeiro de 2003. Art.3º - A Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DINF/SAIF) efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Na compensação de que trata o caput deste artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2003. FUAD NOMAN Anexo I - Índices Definitivos do VAF
Anexo II - Índices Definitivos do VAF
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