RESOLUÇÃO Nº 3.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera os Anexos I e II da Resolução nº 3.295, de 06 de novembro de 2002 e Anexo I da Resolução Nº 3.305, de 05 de dezembro de 2002, que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais e fixam os respectivos índices do VAF para a composição do índice de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2002 e 2003.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o cumprimento da liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 307.389-7.00, impetrado pelo Município São Gonçalo do Abaeté, relativa ao Valor Adicionado Fiscal - VAF, referente à geração de energia elétrica produzida em 2000, pela Usina de Três Marias/FURNAS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os valores adicionados e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, nos exercícios de 2002 e 2003, passam a ser os fixados nos Anexos desta Resolução, relativamente aos municípios neles mencionados:
I - os fixados no Anexo I para os repasses do ICMS compreendidos no período de 10 de dezembro de 2002 a 07 de janeiro de 2003;
II - os fixados no Anexo II para os repasses do ICMS compreendidos a partir de 14 de janeiro de 2003.
Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.
Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo II - Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO |
VAF INDIVIDUAL 2000 - R$ |
ÍNDICE
2000
|
VAF INDIVIDUAL 2001 - R$ |
ÍNDICE
2001
|
MÉDIA DOS
ÍNDICES
|
ABAETÉ |
37.142.898 |
0,056992 |
46.545.869 |
0,064167 |
0,0605795 |
BIQUINHAS |
4.505.087 |
0,006913 |
4.086.788 |
0,005634 |
0,0062735 |
FELIXLÂNDIA |
14.615.886 |
0,022427 |
19.058.857 |
0,026274 |
0,0243505 |
MORADA NOVA DE MINAS |
11.112.184
|
0,017051
|
13.337.393
|
0,018387
|
0,0177190
|
PAINEIRAS |
8.221.155
|
0,012615
|
7.777.370
|
0,010722
|
0,0116685
|
POMPEU |
60.531.920
|
0,092881
|
58.831.841
|
0,081105
|
0,0869930
|
SÃO GONÇALO DO ABAETE |
52.324.282
|
0,080287
|
38.438.387
|
0,052990
|
0,0666385
|
TRÊS MARIAS |
188.354.994 |
0,289012 |
183.083.224 |
0,252395 |
0,2707035 |
(*) Com as alterações conforme retificação publicada no DOE/MG em 14-01-2003 em virtude de incorreção verificada no original. |