O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O novo documento poderá ser acessado por meio do aplicativo CDT, do portal de serviços do Denatran ou do site do DETRAN, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, e multas de trânsito porventura existentes para o veículo. A Taxa de Licenciamento Anual é exigida para veículos automotores, reboque e semireboque. Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link abaixo.
Documento do veículo (CRLV ou CLA), para informar o número do RENAVAM.
passo a passo - TRLAV - orientações para pagamento TRLAV 2024
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
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