O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O novo documento poderá ser acessado por meio do aplicativo CDT, do portal de serviços do Denatran ou do site da CET-DETRAN, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, e multas de trânsito porventura existentes para o veículo. A Taxa de Licenciamento Anual é exigida para veículos automotores, reboque e semireboque. Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link abaixo.
Documento do veículo (CRLV ou CLA), para informar o número do RENAVAM.
passo a passo - TRLAV - orientações para pagamento TRLAV 2025
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
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