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Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV)


Descrição:

    O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O novo documento poderá ser acessado por meio do aplicativo CDT, do portal de serviços do Denatran ou do site da CET-DETRAN, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, e multas de trânsito porventura existentes para o veículo. A Taxa de Licenciamento Anual é exigida para veículos automotores, reboque e semireboque. 

    Para efetuar o pagamento da TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos agentes arrecadadores e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.

    Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link abaixo.

    O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.


Documentos necessários:

Documento do veículo (CRLV ou CLA), para informar o número do RENAVAM.

Passo a passo

passo a passo - TRLAV - orientações para pagamento

TRLAV 2025 


 Vencimento:

31/03/2025

Valor:

R$ 35,18.

Multa:

0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% (nove por cento), do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12%(doze por cento) após o sexagésimo dia de atraso.

Juros de mora:

aplica-se o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

 


 


Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)