Como lançar os Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC) cujo recolhimento do imposto foi por Substituição Tributária (ST)?
Os CTRC’s emitidos, que tiveram o ICMS pago por Substituição Tributária, deverão ter os seus valores excluídos da Receita Líquida Tributável.
Ao lançar o CTRC (aba Documentos Fiscais / Saída), se o recolhimento do imposto for de responsabilidade do alienante/remetente, o contribuinte fará a exclusão desse valor da receita líquida, utilizando a opção ‘Outras exclusões’.
O SAPI não tem um motivo específico para exclusão de ST de transporte. A legislação que regulamentou a Prestação de Serviço de Transporte por ST é posterior à construção do Sistema. Não há previsão de alterar esse procedimento. Devido às novas definições do Simples Nacional, a Secretaria optou por adiar as manutenções a serem feitas no aplicativo. Enquanto isso, o contribuinte deverá seguir a Rotina abaixo para estornar o valor do ICMS.
“ Outras Saídas que não constituem Receita Operacional. Ex: Previsão legal para emissão de outro documento para a operação além da nota fiscal da venda efetiva, valor do ICMS-ST destacado na Nota Fiscal de saída do substituto tributário, etc.” – extraído do SAPI. Por ser o motivo mais semelhante, utilizaremos esse.
- Motivo: "1"
- Valor Exclusão: valor da Prestação de Serviço.
Qualquer sugestão, que venha a facilitar o entendimento desta Instrução, pode ser enviada para o endereço: saifdicatdca@fazenda.mg.gov.br.
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