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Situação específica para os transportadores no lançamento dos documentos de saída


Como lançar os Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC) cujo recolhimento do imposto foi por Substituição Tributária (ST)?

Os CTRC’s emitidos, que tiveram o ICMS pago por Substituição Tributária, deverão ter os seus valores excluídos da Receita Líquida Tributável.

Ao lançar o CTRC (aba Documentos Fiscais / Saída), se o recolhimento do imposto for de responsabilidade do alienante/remetente, o contribuinte fará a exclusão desse valor da receita líquida, utilizando a opção ‘Outras exclusões’.

O SAPI não tem um motivo específico para exclusão de ST de transporte. A legislação que regulamentou a Prestação de Serviço de Transporte por ST é posterior à construção do Sistema. Não há previsão de alterar esse procedimento. Devido às novas definições do Simples Nacional, a Secretaria optou por adiar as manutenções a serem feitas no aplicativo. Enquanto isso, o contribuinte deverá seguir a Rotina abaixo para estornar o valor do ICMS.

  • Fazer a exclusão informando o Motivo = 1. De acordo com a Ajuda do SAPI, uma das razões para se utilizar o motivo 1 seria excluir valor do ICMS-ST destacado na Nota Fiscal de Saída do Substituto Tributário.

“ Outras Saídas que não constituem Receita Operacional. Ex: Previsão legal para emissão de outro documento para a operação além da nota fiscal da venda efetiva, valor do ICMS-ST destacado na Nota Fiscal de saída do substituto tributário, etc.” – extraído do SAPI.

Por ser o motivo mais semelhante, utilizaremos esse.

  • Motivo: "1"
  • Valor Exclusão: valor da Prestação de Serviço.

Qualquer sugestão, que venha a facilitar o entendimento desta Instrução, pode ser enviada para o endereço: saifdicatdca@fazenda.mg.gov.br.