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Mapa de Recebimento de Leite


O Novo RICMS/23 (Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023) inseriu, em seu Anexo VIII, arts. 321 e 324, §§ 2º e 3º, alterações relativas ao Mapa de Recebimento de Leite Eletrônico.

A partir da nova publicação, o contribuinte, exceto varejista, que receber leite cru de estabelecimento de produtor rural, deverá transmitir à SEF, via internet, até o dia quinze do mês subsequente às operações, o arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas nos termos do art. 327 desta parte. Estas informações serão geradas a partir do aplicativo denominado Mapa de Recebimento de Leite, disponibilizado nesta página. A obrigatoriedade se iniciou a partir das informações do mês de Julho de 2023.

 

Mapa de recebimento de leite - Manual

Mapa de recebimento de leite - Instalação