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Solicitação de Retificação de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Solicitação de Retificação de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico

Ocorrendo erro nos dados informados no Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, a empresa interventora que o emitiu deverá solicitar a retificação por meio do formulario Solicitação de Retificação de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, Deve ser preenchido um formulário para cada atestado a ser retificado, descrevendo o erro cometido e os dados a serem corrigidos. O formulario deve ser impresso e assinado pelo representante legal da empresa interventora requerente. Para cada atestado a ser retificado deve ser recolhida a Taxa de Expediente devida conforme abaixo:

  • Para atestado com motivo 01 (Inicialização e Lacração Inicial) ou 04 (Cessação de Uso) deverá ser retificada, além do atestado, a respectiva Autorização Eletrônica. Neste caso a Taxa de Expediente devida é a estabelecida no item 2.16 da Tabela de Taxas de Expediente.

ATabela de Taxas de Expedienteacima citada, estabelece o valor da taxa em quantidade de UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) que deve ser multiplicada pelo valor atual da UFEMG para se obter o valor monetário da taxa em reais. Voce pode consultar o valor da UFEMG, clicando aqui.

A Taxa de Expediente deve ser recolhida em nome da empresa interventora requerente.Os documentos (requerimento, DAE e comprovante de recolhimento) devem ser digitalizados e enviados para o endereço eletrônico do Serviço de Suporte Técnico do Sistema AIT-e (suporteait@fazenda.mg.gov.br).

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento da taxa pode ser emitido clicando aqui. Selecione "Taxa de Expediente - Atos SEF" e clique no botão "Confirmar". Na tela seguinte identifique a empresa interventora pela Inscrição Estadual e clique no botão "Pesquisar". Selecione o serviço "Retificação autoriz.eletron. p.uso ou cessação ECF", no caso de atestado com motivo 01 ou 04, ou o serviço "Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações", no caso de atestado com outros motivos de intervenção. Finalmente clique no botão "Gerar DAE".

Os documentos (formulário de solicitação, DAE e comprovante de pagamento), devem ser digitalizados e enviados para o endereço eletrônico do Serviço de Suporte Técnico do Sistema AIT-e (suporteait@fazenda.mg.gov.br).

Observaçoes importantes:

1. Importante ressaltar que a emissão de atestado com dados incorretos configura-se como irregularidade prevista na alinea "a" do inciso I do art. 32 da Portaria 68/2008, tendo por consequência a SUSPENSÃO do credenciamento da empresa interventora e a imposição da multa prevista no inciso XV do art. 54 da Lei 6763/75, equivalente a 3.000 UFEMG por documento. Entretanto, quando a empresa interventora, por sua própria iniciativa, identifica o erro e espontaneamente solicita a retificação, tal atitude tem efeitos de Denuncia Espontânea, afastando a aplicação das mencionadas sanções. Quando o erro for identificado pela SEF/MG, ainda que por meio de comunicação de outra empresa interventora, a SUSPENSÃO do credenciamento será aplicada e o pagamento da multa será exigido.

2. A quantidade de erros cometidos pela empresa interventora, bem como sua gravidade e os impactos por eles provocados são critérios de avaliação utilizados na análise para renovação ou não do credenciamento da empresa interventora.