INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Solicitação de Retificação de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico Ocorrendo erro nos dados informados no Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, a empresa interventora que o emitiu deverá solicitar a retificação por meio do formulario Solicitação de Retificação de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, Deve ser preenchido um formulário para cada atestado a ser retificado, descrevendo o erro cometido e os dados a serem corrigidos. O formulario deve ser impresso e assinado pelo representante legal da empresa interventora requerente. Para cada atestado a ser retificado deve ser recolhida a Taxa de Expediente devida conforme abaixo:
ATabela de Taxas de Expedienteacima citada, estabelece o valor da taxa em quantidade de UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) que deve ser multiplicada pelo valor atual da UFEMG para se obter o valor monetário da taxa em reais. Voce pode consultar o valor da UFEMG, clicando aqui. A Taxa de Expediente deve ser recolhida em nome da empresa interventora requerente.Os documentos (requerimento, DAE e comprovante de recolhimento) devem ser digitalizados e enviados para o endereço eletrônico do Serviço de Suporte Técnico do Sistema AIT-e (suporteait@fazenda.mg.gov.br). O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento da taxa pode ser emitido clicando aqui. Selecione "Taxa de Expediente - Atos SEF" e clique no botão "Confirmar". Na tela seguinte identifique a empresa interventora pela Inscrição Estadual e clique no botão "Pesquisar". Selecione o serviço "Retificação autoriz.eletron. p.uso ou cessação ECF", no caso de atestado com motivo 01 ou 04, ou o serviço "Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações", no caso de atestado com outros motivos de intervenção. Finalmente clique no botão "Gerar DAE". Os documentos (formulário de solicitação, DAE e comprovante de pagamento), devem ser digitalizados e enviados para o endereço eletrônico do Serviço de Suporte Técnico do Sistema AIT-e (suporteait@fazenda.mg.gov.br). Observaçoes importantes: 1. Importante ressaltar que a emissão de atestado com dados incorretos configura-se como irregularidade prevista na alinea "a" do inciso I do art. 32 da Portaria 68/2008, tendo por consequência a SUSPENSÃO do credenciamento da empresa interventora e a imposição da multa prevista no inciso XV do art. 54 da Lei 6763/75, equivalente a 3.000 UFEMG por documento. Entretanto, quando a empresa interventora, por sua própria iniciativa, identifica o erro e espontaneamente solicita a retificação, tal atitude tem efeitos de Denuncia Espontânea, afastando a aplicação das mencionadas sanções. Quando o erro for identificado pela SEF/MG, ainda que por meio de comunicação de outra empresa interventora, a SUSPENSÃO do credenciamento será aplicada e o pagamento da multa será exigido. 2. A quantidade de erros cometidos pela empresa interventora, bem como sua gravidade e os impactos por eles provocados são critérios de avaliação utilizados na análise para renovação ou não do credenciamento da empresa interventora.
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