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Inclusão e Exclusão de Marca de ECF no Credenciamento de Empresa Interventora


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Inclusão e Exclusão de Marca de ECF no Credenciamento de Empresa Interventora

Para a inclusão ou exclusão de determinada marca de ECF no credenciamento de empresa interventora, é necessário que a empresa esteja previamente credenciada pela SEF/MG e cadastrada no Sistema AIT-e da SEF/MG, conforme instruções disponíveis aqui.

A inclusão ou exclusão de determinada marca de ECF no credenciamento de empresa interventora será feita pelo fabricante do ECF conforme instruções disponíveis aqui.