INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS
Credenciamento de Empresa Interventora Terceirizada pelo Fabricante de Equipamento ECF Para a realização de intervenção técnica em equipamento ECF, cujo modelo tenha sido fabricado conforme Convênio ICMS 85/01, por meio de empresa de assistência técnica terceirizada, o fabricante do equipamento deveráincluir, por meio do Sistema AIT-e da SEF/MG, a empresa de assistencia técnica terceirizada dentre as credenciadas a realizar intervenção técnica em equipamento de sua marca. Para mais informações consulte o Manual de Instruções do Sistema AIT-e.
Para o descredenciamento da empresa, em relação a uma determinada marca de ECF, o fabricante respectivo deverá registrar a data final do credenciamento da empresa no Sistema AIT-e da SEF/MG. Para mais informações consulte o Manual de Instruções do Sistema AIT-e. |
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