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SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL


SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

COMUNICADO Nº 019/09

(MG de 01/12/2009)

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no § 1º do art. 2º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e na alínea “a” do inciso I do art. 66 da Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008, comunica que foi SUSPENSO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação deste comunicado, o cadastro da empresa desenvolvedora EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E AUTOMAÇÃO LTDA (EMDESA), CNPJ nº 70.951.330/0001-48, TCR nº 00189-9 e dos aplicativos por ela desenvolvidos para uso com equipamento Emissor de Cupom Fiscal, devendo a referida empresa, no prazo acima mencionado, cumprir a Intimação nº 01 expedida pela Delegacia Fiscal de Contagem no dia 30 de junho de 2009 , sob pena de CANCELAMENTO definitivo de seu cadastro, nos termos do disposto na alínea “h” do inciso I do art. 66 da Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2009
Cindy Andrade Morais
Diretora/DIPLAF/SUFIS