Empresas

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL


SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

COMUNICADO Nº 018/09

(MG de 26/09/2009)

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no § 3º do art. 22 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, cumprindo determinação judicial em face do deferimento de liminar no âmbito da ação cautelar inominada nº 1.0000.09.506.243-6/000, comunica a suspensão dos efeitos do Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 017/2009, de 27 de agosto de 2009, até a decisão final da referida ação.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2009
Cindy Andrade Morais
Diretora/DIPLAF/SUFIS