- Regime de tributação simplicada para microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedor autônomo. Substituiu o Microgeraes, a partir de janeiro/2005 - Conceito, vantagens e esclarecimentos gerais (Orientação DOET/SUTRI 001/2005) Tabela de valores - receita bruta, receita líquida, deduções e imposto devido (Portaria SRE 041/2007) Apuração e declaração do imposto (SAPI) Legislação Lembre-se: O Simples Minas foi extinto a partir de 01/07/2007, conforme art. 94 do ADCT da Constituição de 1988 (EC n° 42/2003). Desde então, vigora o regime denominado "Simples Nacional", para microempresas e empresas de pequeno porte. Após consultar as informações disponíveis neste website, caso haja alguma dúvida, você pode fazer contato com os Canais de Atendimento da SEF/MG ou com o serviço de atendimento telefônico do governo - LIGMINAS: 0800.940.2000. Subsecretaria da Receita Estadual ( SRE ) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais ( SAIF )
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