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PORTARIA SRE Nº 041, DE 19 DE JANEIRO DE 2007


PORTARIA SRE Nº 041, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

PORTARIA SRE Nº 041, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

(MG de 20/01/2007)

Divulga valores relativos ao regime Simples Minas para o exercício de 2007.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a variação de 3,79% (três inteiros e setenta e nove centésimos por cento) do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de janeiro a dezembro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Para efeitos de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado no âmbito administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao empreendedor autônomo (Simples Minas), previsto no Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, serão observados os seguintes valores no exercício de 2007:

I - para o enquadramento a que se refere o art. 4º da Parte 1 do Anexo X do RICMS:

REGIME

RECEITA BRUTA ANUAL

Empreendedor autônomo a que se referem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº. 15.219, de 7 de julho de 2004

Igual ou inferior a R$ 70.685,00 (setenta mil e seiscentos e oitenta e cinco reais)

Empreendedor autônomo a que se refere o inciso III do art. 19 da Lei nº. 15.219, de 7 de julho de 2004

Igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Microempresa

Igual ou inferior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais)

Microempresa com inscrição coletiva

(Receita bruta anual do cooperado ou associado)

Igual ou inferior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais)

Empresa de pequeno porte

Superior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais) e igual ou inferior a R$ 2.308.958,00 (dois milhões, trezentos e oito mil e novecentos e cinqüenta e oito reais)

II - para aplicação dos percentuais a que se referem o art. 11 da Parte 1 e a tabela prevista na Parte 3 do Anexo X do RICMS:

RECEITA LÍQUIDA TRIBUTÁVEL MENSAL

PERCENTUAL/

ALÍQUOTA

VALOR A DEDUZIR

Até R$ 5.890,00 (cinco mil e oitocentos e noventa reais)

Zero

Zero

Sobre a parcela superior a R$ 5.890,00 (cinco mil e oitocentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 17.671,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e um reais)

0,5%

R$ 29,46

(vinte e nove reais e quarenta e seis centavos)

Sobre a parcela superior a R$ 17.671,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e um reais) e igual ou inferior a R$ 47.123,00 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais)

2,0%

R$ 294,52

(duzentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos)

Sobre a parcela superior a R$ 47.123,00 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais) e igual ou inferior a R$ 117.809,00 (cento e dezessete mil e oitocentos e nove reais)

3,0%

R$ 765,76

(setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos)

Sobre a parcela superior a R$ 117.809,00 (cento e dezessete mil e oitocentos e nove reais)

4,0%

R$ 1.943,85 (um mil e novecentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos)

III - para dedução do valor do ICMS devido no período em virtude de depósito efetuado em benefício do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (FUNDESE), a que se refere o § 1º do art. 28 da Parte 1 do Anexo X do RICMS: o valor mínimo de R$29,00 (vinte e nove reais);

IV - para recolhimento do imposto devido, a que se refere o parágrafo único do art. 32 da Parte 1 do Anexo X do RICMS: R$ 34,00 (trinta e quatro reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2007.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

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