A concessionária distribuidora de veículos novos estabelecida em MG tem direito à compensação do ICMS devido na operação interestadual de devolução de veículos para fins de novo faturamento, com o valor do ICMS destacado na NF-e emitida pelo fabricante, a título de operação própria.
A compensação do imposto alcançará as operações de devoluções de veículos novos que não observaram as obrigações estabelecidas nos §§ 10 e 10-A do art. 66 da Parte Geral do RICMS/02, realizadas entre 01/01/2016 até 26/10/2021.
Para formalizar a compensação, a concessionária deverá, até 25 de fevereiro de 2022, entregar o requerimento/planilha com informações relativas às operações, por meio do endereço eletrônico: dgfveiculos@fazenda.mg.gov.br
Gratuito.
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