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Parcelamento de TAXA


Descrição:

Quem deixou de pagar Taxas Estaduais no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros e multas.

A simulação e inclusão parcelamento poderão ser realizados pela internet, para contribuintes inscritos no cadastro do ICMS e com acesso ao SIARE, por login e senha, ou na Administração Fazendária do município de seu domicílio, conforme opções abaixo.

1) para simulação e inclusão de parcelamento pela internet, . Tenha em mãos o número da IE e do CPF do usuário. Após o login, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando  “Parcelamento”;

2) para emitir DAE de parcelamento ou consultar o número de parcelamento já contratado, ;

3) Caso não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, o contribuinte deverá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio, informando a intenção de parcelamento, e encaminhando a documentação exigida (vide relação abaixo). Para contactar a Administração Fazendária, .

Documentos exigidos somente para parcelamento na Administração Fazendária:

  • Requerimento de parcelamento, devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador, se o interessado for pessoa jurídica);
  • Cópia do Contrato Social com a última alteração, se o interessado for pessoa jurídica;
  • Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos;
  • Quando o crédito tributário se referir à denúncia espontânea, apresentar o formulário Termo de Autodenúncia – download, devidamente preenchido e assinado CPF;
  • Formulário de garantia conforme o caso, clique aqui para download.

Programas de Parcelamento – Características gerais:

1.      Sistema de Parcelamento Fiscal -  Parcelamento Simplificado – Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013

  • Débitos até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Entrada prévia 5% (cinco por cento) - e desde que não inferior ao valor de cada parcela;
  • O interessado deve regularizar todos os créditos tributários de natureza não contenciosa;
  • Parcela mínima de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
  • Até 60 (sessenta) parcelas;
  • Garantia: Sem garantia, desde que requerido pela internet.
  • Os percentuais de redução das multas serão aplicados segundo a fase em que se encontrar o PTA na data prevista para recolhimento da entrada prévia;
  • O reparcelamento é permitido uma única vez, ressalvada a hipótese em que 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas tenham sido quitadas no parcelamento anterior;
  • Disponível na internet;

2.      Regularize –Decreto n.º 46.817/2015

  • Parcelas iguais;
  • Parcela mínima de 66 (sessenta e seis) UFEMG para pessoa física, 83 (oitenta e três) UFEMG para microempresa ou produtor rural, e de 166 (cento e sessenta e seis) UFEMG para as demais empresas – para consultar do valor da UFEMG, clique aqui;
  • Até 60 parcelas;
  • O interessado deve regularizar todos os créditos tributários de sua responsabilidade;
  • Sem garantia;
  • O percentual de redução sobre o crédito tributário pode ser de até 50% (cinquenta por cento) para pagamento a vista, e em caso de parcelamento, inversamente proporcional ao número de parcelas, variando de um máximo de 40% (quarenta por cento) no caso de pagamento em duas parcelas até um mínimo de 20% (vinte por cento) no caso de parcelamento em sessenta parcelas, sempre respeitando o mínimo legal conforme inciso III do art. 3º do Decreto n.º 46.817/2015. A redução aplica-se apenas para as parcelas pagas até o vencimento;
  • O reparcelamento é permitido uma única vez, ressalvada a hipótese em que 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas tenham sido quitadas no parcelamento anterior;
  • Disponível na internet – somente para pessoa jurídica com acesso ao SIARE.

Valor da taxa:

A taxa de implantação de pedido de parcelamento de débito fiscais é de 77 (setenta e sete) UFEMG - Para consultar do valor da UFEMG, clique aqui;

Obs.: Taxa isenta para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Regime do Simples Nacional, conforme § 1º do art. 91 da lei 6.763/75.

 Emissão de DAE (2ª via):

Pagamento de parcelas vencidas e vincendas

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB