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Débitos NÃO Tributários


Parcelamento

Quem deixou de pagar as despesas processuais, com a respectiva inscrição em dívida ativa do Estado de Minas Gerais da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP, nos termos do art. 30, §1º, da Lei estadual n.º 14.939, de 29 de dezembro de 2003, pode requerer o parcelamento dos débitos.

O parcelamento recairá sobre os créditos inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, consolidados, por devedor, na data do pedido, apurando-se o débito exigível pelo somatório do principal, das multas, dos juros, da atualização monetária e de outros acréscimos legais.

A simulação e/ou contratação de parcelamento estão disponiveis pela internet, e deve observar os seguintes critérios, conforme Portaria Conjunta nº 5/PR-TJMG/2018

I - prazo máximo de 60 meses;
II - parcelas mensais, iguais e sucessivas, com data de vencimento no último dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela;
III - valor correspondente a cada parcela, por rubrica, será o resultado da divisão dos valores apurados, pelo número de parcelas;
IV - valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00;
V - poderá ser promovida a liquidação antecipada, total ou parcial, da dívida.

IMPORTANTE: Sobre o valor das parcelas incidirão juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recolhimento da entrada prévia, calculados na data do efetivo pagamento.

Para simular/requerer o parcelamento, .

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB