Quem deixou de pagar as despesas processuais, com a respectiva inscrição em dívida ativa do Estado de Minas Gerais da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP, nos termos do art. 30, §1º, da Lei estadual n.º 14.939, de 29 de dezembro de 2003, pode requerer o parcelamento dos débitos. O parcelamento recairá sobre os créditos inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, consolidados, por devedor, na data do pedido, apurando-se o débito exigível pelo somatório do principal, das multas, dos juros, da atualização monetária e de outros acréscimos legais. A simulação e/ou contratação de parcelamento estão disponiveis pela internet, e deve observar os seguintes critérios, conforme Portaria Conjunta nº 5/PR-TJMG/2018: I - prazo máximo de 60 meses; IMPORTANTE: Sobre o valor das parcelas incidirão juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial do Para simular/requerer o parcelamento, .
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