(467) ANEXO XIII (Art. 537)
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA A - Origem da Mercadoria 0 - Nacional 1 - Estrangeira - Importação direta 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
(512) TABELA B - Tributação pelo ICMS (512) 0 - Tributada integralmente (512) 1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (512) 2 - Com redução de base de cálculo (512) 3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (512) 4 - Isenta ou não tributada (512) 5 - Com suspensão ou diferimento (512) 6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (512) 7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (512) 9 - Outras" Efeitos de 27/01 a 06/04/95 - Redação da "TABELA "B" -Tributação pelo ICMS - dada pelo art. 5º do Dec. nº 36.652, de 26/01/95 - MG de 27: "0 - Tributada integralmente 1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 2 - Com redução de base de cálculo 3 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 4 - Isenta ou não tributada 5 - Com suspensão ou diferimento 6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 7 - Outras"
NOTA EXPLICATIVA
O Código de Situação Tributária será composto de dois dígitos na forma AB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o segundo dígito a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. |
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