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RICMS/1991 - Anexo XI


(197) ANEXO XI

RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

 

CÓDIGO DA NBM/SH – DESCRIÇÃO

8470.90.0000....."Ex" terminal ponto de venda

"Ex" terminal financeiro

8471.10.0000.....Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.20.0000.....Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma de saída

8471.91.0100.....Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores

8471.91.9900.....Outras, exclusivamente para:

- computador de bordo para veículos automotores;

- unidade central de processamento de grande porte;

- coletor de dados com lógica baseada em microprocessadores

8471.92.0301.....Unidade de fita magnética tipo rolo

8471.92.0302.....Unidade de fita magnética tipo cartucho

8471.92.0303.....Unidade de fita magnética tipo cassete

8471.92.0399.....Qualquer outra unidade de fita magnética

8471.92.0401.....Impressora de impacto

8471.92.0499.....Exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 100 pág/minuto

8471.92.0500.....Terminais de vídeo

8471.92.9900.....Outros, exclusivamente para:

- Unidade Terminal Remota - UTR;

- placa gráfica para monitor de alta resolução;

- "ex" monitor de vídeo

8471.99.0101.....Controlador e/ou formatador para disco magnético tipo flexível

8471.99.0199.....Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético

8471.99.0200.....Controlador e/ou formatador de fita magnética

8471.99.0300.....Controlador para impressora

8471.99.0600.....Leitora óptica (unidade periférica)

8471.99.0700.....Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

8471.99.0800.....Plotadoras

8471.99.0902.....Multiplexador de dados

8471.99.0903.....Central de comutação de dados

8471.99.0999.....Qualquer outro, exclusivamente para compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais

8471.99.1000.....Modulador/demodulador de sinais (Modem)

8471.99.1100.....Conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A)

8471.99.1200.....Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições

8471.99.1300.....Máquina para registrar dado em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições, exclusivamente para registrador digital de eventos

8471.99.9900.....Outras, exclusivamente para unidade leitora de código de barras.

"Ex" máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

8472.90.0400.....Máquina de cortar papel-moeda e semelhantes

8472.90.9900....."Ex" máquina automática pagadora

8473.30.0200.....Teclado

8473.30.0300.....Acionador (driver) de disco flexível

8473.30.0500.....Mecanismo de impressão serial

8473.30.9900.....Outros, exclusivamente para:

- circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo microprocessado, programável remotamente;

- circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente;

- "ex" placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos;

- "ex" módulo de memória tipo SIMM, montado em placa de circuito impresso, com dimensões máximas de 92mm x 26mm;

(201) Módulos de memórias encapsuladas , testadas, tipo SIMM.

8479.89.9900.....Outros, exclusivamente para robô industrial.

8511.80.0400....."Ex"ignição eletrônica digital para veículos automotores.

8517.30.0101....."Ex"central de comutação automática PABX tipo CPA.

8517.30.0199.....Outro exclusivamente para equipamento digital de correio de voz.

8530.10.0100....."Ex"aparelhos de telecomando e telesinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas.

8530.10.9900.....Outro, exclusivamente para:

- aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via;

- controlador digital automático de trens (ATC);

- controlador digital para controle de tráfego rodoviário;

- "ex" intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens.

8536.41.9900.....Outros relés, para tensão não superior a 60V, exclusivamente para relé digital para energia elétrica.

8536.49.9900.....Outros relés, exclusivamente para relé digital para energia elétrica;

8537.10.0100.....Exclusivamente para comando numérico computadorizado (CNC).

8537.20.0100.....Exclusivamente para comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos.

8537.20.9900.....Outros, exclusivamente para quadros, painéis de instrumentos para automação de processos industriais.

(201) 8541.10.9900.....Outros diodos encapsulados e/ou testados.

(201) 8541.21.0100.....Pastilhas com processamento físico-químico (lâminas de silício) para transistores de pequena potência.

(201) 8541.21.9900.....Outros transistores de pequena potência encapsulados e/ou testados

(201) 8541.29.0100.....Pastilhas com processamento físico-químico (lâminas de silício) para transistores de potência.

(201) 8541.29.9900.....Transistores de potência encapsulados e/ou testados.

(201) 8541.30.9901.....Tiristores encapsulados e/ou testados.

(381) 8541.40.9903.....Fotodiodos.

(381) 8541.40.9904.....Fototransistores.

(381) 8541.40.9999.....Outros, exclusivamente emissores infravermelhos e chaves optoeletrônicas.

(201) 8542.11.0100.....Pastilhas com processamento físico-químico (lâminas de silício) para circuito integrado digital.

(201) 8542.11.9900.....Circuitos integrados digitais encapsulados e/ou testados.

(201) 8542.19.0100.....Pastilhas com processamento físico-químico(lâminas de silício) para circuitos integrados lineares.

(201) 8542.19.9900.....Outros circuitos integrados lineares encapsulados e/ou testados.

8542.20.0000.....Circuitos integrados híbridos.

8542.80.0000.....Outros circuitos integrados.

8708.99.1200.....Injeção eletrônica.

9025.19.0200.....Outros exclusivamente para:

-indicadores digitais de temperatura de painéis;

- termômetro digital portátil.

9025.80.0300.....Outros instrumentos, exclusivamente para indicador digital de unidade relativa.

9025.80.0700.....Outros instrumentos, exclusivamente para indicadores controladores de temperatura digital.

9028.30.0101.....Contadores de eletricidade, exclusivamente para registrador/medidor digital de energia elétrica.

9030.81.0000.....Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador, exclusivamente para equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso.

9030.89.9900.....Outros, exclusivamente para equipamentos de teste automático para placa de circuito impresso.

9031.80.1400.....Indicador de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas.

9031.80.9999.....Qualquer outro, exclusivamente para conversores de sinais analógicos para processos industriais.

9032.89.0201....."Ex"transmissor digital de pressão.

9032.89.0202....."Ex"transmissor digital de temperatura.

9032.89.0203.....Controladores, exclusivamente para controladores digitais unimalha (single-loop) e multimalha;

-"Ex"controlador programável -CP;

-"Ex" controlador digital de processo.

9032.89.0299.....Qualquer outro, exclusivamente para transmissores inteligentes de sinal.

9032.89.0300....."Ex"controlador digital de demanda de energia elétrica.

9032.90.0400.....Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89.02.

a v a n ç a r