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RICMS/1991 - Anexo I


 

 

(153) ANEXO I

(a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 59)

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ITEM MERCADORIAS/SERVIÇOS

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01 - Cigarros e produtos de tabacaria.

(183) 02 - Bebidas, alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço (códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300 da NBM/SH).

Efeitos de 01/01 a 11/05/93 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 34.492, de 30/12/92 - MG de 31:

"02 - Bebidas, alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço (códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300 da NBM/SH)."

03 - Refrigerantes importados de países não membros do GATT (General Agreement on Tarifs and Trade)

04 - Armas e munições.

05 - Fogos de artifício.

06 - Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas.

07 - Perfumes, cosméticos e produtos de toucador, exceto: talco e polvilho; xampus com propriedades terapêuticas ou profiláticas; dentifrícios, cremes para barbear, sabões, sabonetes e água de colônia.

08 - Motocicletas acima de 450 (quatrocentas e cinqüenta) cilindradas.

09 - Artefatos de joalheria ou ourivesaria, das posições 7113 a 7116 da NBM importados de países não membros do GATT.

10 - Gasolina e álcool para fins carburantes.

11 - Serviço de comunicação na modalidade de telefonia.

Efeitos de 01/03/91 a 31/12/92 - Redação original do RICMS:

"ANEXO I

(a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 59)

MERCADORIAS E SERVIÇOS

- Cigarros e produtos de tabacaria.

- Bebidas, alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço (Códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300 da NBM).

- Armas e munições.

- Fogos de artifício.

- Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas.

- Perfumes, cosméticos e produtos de toucador, exceto: talco e polvilho; xampus com propriedades terapêuticas ou profiláticas; dentifrícios, cremes para barbear, sabões, sabonetes e água de colônia.

- Motocicletas acima de 450 (quatrocentas e cinqüenta) cilindradas.

- Artefatos de joalheria ou ourivesaria, das posições 7113 a 7116 da NBM importados de países não membros do GATT.(General Agreement on Tarifs and Trade)".

Efeitos de 01/01 a 31/12/92 - Acrescido pelo Art. 3º do Dec. nº 33.317, de 30/12/91 - MG de 31:

"- Gasolina e álcool para fins carburantes.

- Serviço de comunicação na modalidade de telefonia."

a v a n ç a r