(153) ANEXO I (a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 59) -------------------------------------------------------------------- ITEM MERCADORIAS/SERVIÇOS -------------------------------------------------------------------- 01 - Cigarros e produtos de tabacaria. (183) 02 - Bebidas, alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço (códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300 da NBM/SH). Efeitos de 01/01 a 11/05/93 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 34.492, de 30/12/92 - MG de 31: "02 - Bebidas, alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço (códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300 da NBM/SH)." 03 - Refrigerantes importados de países não membros do GATT (General Agreement on Tarifs and Trade) 04 - Armas e munições. 05 - Fogos de artifício. 06 - Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas. 07 - Perfumes, cosméticos e produtos de toucador, exceto: talco e polvilho; xampus com propriedades terapêuticas ou profiláticas; dentifrícios, cremes para barbear, sabões, sabonetes e água de colônia. 08 - Motocicletas acima de 450 (quatrocentas e cinqüenta) cilindradas. 09 - Artefatos de joalheria ou ourivesaria, das posições 7113 a 7116 da NBM importados de países não membros do GATT. 10 - Gasolina e álcool para fins carburantes. 11 - Serviço de comunicação na modalidade de telefonia. Efeitos de 01/03/91 a 31/12/92 - Redação original do RICMS: "ANEXO I (a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 59) MERCADORIAS E SERVIÇOS - Cigarros e produtos de tabacaria. - Bebidas, alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço (Códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300 da NBM). - Armas e munições. - Fogos de artifício. - Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas. - Perfumes, cosméticos e produtos de toucador, exceto: talco e polvilho; xampus com propriedades terapêuticas ou profiláticas; dentifrícios, cremes para barbear, sabões, sabonetes e água de colônia. - Motocicletas acima de 450 (quatrocentas e cinqüenta) cilindradas. - Artefatos de joalheria ou ourivesaria, das posições 7113 a 7116 da NBM importados de países não membros do GATT.(General Agreement on Tarifs and Trade)". Efeitos de 01/01 a 31/12/92 - Acrescido pelo Art. 3º do Dec. nº 33.317, de 30/12/91 - MG de 31: "- Gasolina e álcool para fins carburantes. - Serviço de comunicação na modalidade de telefonia." |
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