Empresas

ANEXO XII


ANEXO XII

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO

(a que se refere o item 35 do Anexo I)

 

 

 

CÓDIGO NBM/SH

 

 

MERCADORIA

 

POSIÇÃO E SUBPOSIÇÃO

ITEM E SUBITEM

 
 

9018

 

Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia odontologia, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.

 

9018.1

 

Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos).

 

9018.11

0000

Eletrocardiógrafos.

 

9018.19

 

Outros.

 

9018.19

0100

Eletroencefalógrafos.

 

9018.19

9900

Outros.

 

9018.20

0000

Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos.

 

9021

 

Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-

cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades, que se destinam a ser transportados a mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo.

( 211 )

9021.1

   

Efeitos de 08/01 a 15/06/97 - Redação dada (com vigência estabelecida) pelo art. 22 do Dec. nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04 e ret. no de 17/04:

"

 

9021.1

 

Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos códigos 9021.11.0100 e 9021.11.9900

"

Efeitos de 01/08/96 a 07/01/97 - Redação original deste Regulamento:

"

 

9021.1

 

Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas.

"

( 106 )

9021.11

   

( 106 )

9021.11

0100

 

( 106 )

9021.11

9900

 

Efeitos de 01/08/96 a 07/01/97 - Redação original deste Regulamento:

"

 

9021.11

 

Próteses articulares.

 

9021.11

0100

Prótese femural.

 

9021.11

9900

Outras.

"

 

9021.19

0000

Outros.

( 210 )

9021.30

 

Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos códigos 9021.30.91 e 9021.30.99.

Efeitos de 01/08/96 a 15/06/97 - Redação original deste Regulamento:

"

 

9021.30

 

Outros artigos e aparelhos de prótese.

"

( 211 )

9021.40

00

 

Efeitos de 01/08/96 a 15/06/97 - Redação original deste Regulamento:

"

 

9021.40

0000

Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios.

"

 

9022

 

Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raio X e outros dispositivos geradores de raio X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento.

 

9022.11

0401

Tomógrafo computadorizado.

 

9022.11

05

Aparelhos de raio X, móveis, não compreendidos nas subposições anteriores.

 

9022.21

0100

Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto).

 

9022.21

0200

Aparelho de crioterapia.

 

9022.21

0300

Aparelho de gamaterapia.

 

9022.21

9900

Outros.

 

9025

 

Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.

a v a n ç a r