RESOLUÇÃO Nº 5.826, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 14/09/2024)
Altera a Resolução nº 5.824, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a tramitação prioritária de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial – e-PTA-RE relativo a pedido de concessão ou de alteração de regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 2º da Resolução nº 5.824, de 12 de setembro de 2024, fica acrescido dos incisos XIII a XV, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
XIII – de contribuinte signatário de protocolo de intenções, dono da marca do produto eletroeletrônico, que seja contratante de serviço de manufatura com industrial do Estado;
XIV – de contribuinte que esteja em recuperação judicial;
XV – que verse apenas sobre o diferimento do ICMS.”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda