RESOLUÇÃO SEF Nº 5.777, DE 5 DE MARÇO DE 2024


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.777, DE 5 DE MARÇO DE 2024

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.777, DE 5 DE MARÇO DE 2024
(MG de 06/03/2024)

Altera a Resolução SEF nº 5.750, de 2 de janeiro de 2024 que disciplina o fornecimento de informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do Art. 93 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 4º do Regulamento do Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMD-SEF), Anexo I da Resolução SEF nº 5750, de 2 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º Compõem o CGMD-SEF o número mínimo de 4 (quatro) integrantes, sendo:

I. O Secretário de Estado de Fazenda - SEF/MG ou servidor designado por meio de Ordem de Serviço para representá-lo;

(...) “

Art. 2º - Fica alterado o art. 5º do Regulamento do Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMD-SEF), Anexo I da Resolução SEF nº 5750, de 2 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A presidência do CGMD-SEF deverá ser exercida pelo Secretário de Estado de Fazenda - SEF/MG ou servidor designado por meio de Ordem de Serviço para representá-lo;

(...)”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda