RESOLUÇÃO SEF Nº 5.777, DE 5 DE MARÇO DE 2024
(MG de 06/03/2024)
Altera a Resolução SEF nº 5.750, de 2 de janeiro de 2024 que disciplina o fornecimento de informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do Art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 4º do Regulamento do Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMD-SEF), Anexo I da Resolução SEF nº 5750, de 2 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º Compõem o CGMD-SEF o número mínimo de 4 (quatro) integrantes, sendo:
I. O Secretário de Estado de Fazenda - SEF/MG ou servidor designado por meio de Ordem de Serviço para representá-lo;
(...) “
Art. 2º - Fica alterado o art. 5º do Regulamento do Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMD-SEF), Anexo I da Resolução SEF nº 5750, de 2 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A presidência do CGMD-SEF deverá ser exercida pelo Secretário de Estado de Fazenda - SEF/MG ou servidor designado por meio de Ordem de Serviço para representá-lo;
(...)”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda