RESOLUÇÃO SEF Nº 5.696, 24 DE JULHO DE 2023
(MG de 25/07/2023)
Altera a Resolução nº 5.674, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre critérios para celebração de convênios de mútua cooperação com municípios, para o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando a necessidade de estabelecer os requisitos para a celebração de convênios de mútua cooperação com municípios visando o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram, objetivando a implementação de ações conjuntas,
RESOLVE:
Art. 1º –O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 5.674, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – O termo do convênio de mútua cooperação para o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram a ser firmado pelo município será previamente examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda.”.
Art. 2º – O caput do art. 4º da Resolução nº 5.674, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O convênio terá vigência pelo prazo de sessenta meses, contados da data de publicação do extrato do convênio, após homologação pelo Secretário de Estado Adjunto de Fazenda, e poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado por um dos partícipes, mediante comunicação da denúncia com antecedência mínima de sessenta dias.”.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda