RESOLUÇÃO SEF Nº 5.679, DE 9 DE MAIO DE 2023


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.679, DE 9 DE MAIO DE 2023

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.679, DE 9 DE MAIO DE 2023
(MG de 10/05/2023)

Altera a Resolução nº 5.171, de 31 de agosto de 2018, que estabelece valores de tarifas para os serviços de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais realizadas pelo agente arrecadador credenciado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.171, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

II - R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) por recebimento de documento no guichê de caixa, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados;”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda