RESOLUÇÃO Nº 5.659, DE 6 DE MARÇO DE 2023
(MG de 07/03/2023)
Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no §1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art 1º – o art 1º da Resolução nº 5424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
“Art 1º (...)
XII – indústria de café, derivados e afins.”.
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda