RESOLUÇÃO Nº 5.638 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 21/12/2022)
Altera a Resolução nº 5.595, de 28 de julho de 2022, que define a forma de obtenção da autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME, bem como as unidades responsáveis pela sua concessão, quando da entrada de mercadoria ou bens importados do exterior.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 23 do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, e no § 2º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução nº 5.595, de 28 de julho de 2022, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – Relativamente às solicitações de desembaraço aduaneiro em outra unidade da federação, caberá às unidades administrativas indicadas nos incisos IV, V, VI e VII do caput exercer subsidiariamente a competência originária prevista nos incisos I, II e III do caput.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda