RESOLUÇÃO SEF Nº 5.564 DE 23 DE MAIO DE 2022


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.564 DE 23 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.564 DE 23 DE MAIO DE 2022
(MG de 25/05/2022)

Altera a Resolução nº 5 .424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-a do decreto nº 44 .747, de 3 de março de 2008,

RESOLVE

Art. 1º – O art . 1º da resolução nº 5 .424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido dos incisos X e XI, com a seguinte redação:

“Art. 1º – ( . . .)

X – Indústria de carnes e derivados;

XI – Indústria de móveis de metal.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234° da inconfidência mineira e 201º da independência do Brasil.

Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda