RESOLUÇÃO SEF Nº 5.564 DE 23 DE MAIO DE 2022
(MG de 25/05/2022)
Altera a Resolução nº 5 .424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-a do decreto nº 44 .747, de 3 de março de 2008,
RESOLVE
Art. 1º – O art . 1º da resolução nº 5 .424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido dos incisos X e XI, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ( . . .)
X – Indústria de carnes e derivados;
XI – Indústria de móveis de metal.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234° da inconfidência mineira e 201º da independência do Brasil.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda