RESOLUÇÃO Nº 5.528, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 31/12/2021)
Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
VIII – indústria de aguardente de cana-de-açúcar;
IX – indústria de móveis de madeira.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda