RESOLUÇÃO Nº 5.478, DE 30 DE JUNHO DE 2021


RESOLUÇÃO Nº 5.478, DE 30 DE JUNHO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 5.478, DE 30 DE JUNHO DE 2021
(MG de 1º/07/2021)

Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

V - indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins.”.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda