RESOLUÇÃO SEF Nº 5.457, DE 30 DE MARÇO DE 2021
(MG de 31/03/2021)
Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
IV - venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado).”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda