RESOLUÇÃO Nº 5.408 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 22/10/2020)
Altera a Resolução nº 5.336, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Processo Tributário Administrativo Eletrônico relativo a crédito tributário formalizado mediante Auto de Infração - e-PTA-Crédito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 233 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso I do caput do art. 4º da Resolução nº 5.336, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
I - por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, tratando-se de sujeito passivo:
a) que esteja obrigado ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e;
b) responsável por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação, não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e emitente de documento fiscal eletrônico;”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda