RESOLUÇÃO Nº 5.330 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 19/12/2019)
Altera a Resolução nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre ato declaratório, Auto de Constatação e outros procedimentos relativos a documento fiscal inidôneo ou falso, e seus efeitos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Seção II do Capítulo IV do Título V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do art. 3º da Resolução nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Compete à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DGF/SUFIS:”.
Art. 2º - O inciso I do § 2º do art. 7º da Resolução nº 4.182, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - (...)
§ 2º - (...)
I - comunicará o requerente da respectiva decisão;”.
Art. 3º - O caput do art. 11 da Resolução nº 4.182, de 2010, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - A irregularidade relativa à inidoneidade e à falsidade de documento fiscal que não implicar em estorno de crédito do ICMS poderá ser publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado ou no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, a critério das autoridades fiscais mencionadas no art. 2º, ou quando solicitada por autoridade pública.”.
Art. 4º - Fica revogado o parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 4.182, de 2010.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda