RESOLUÇÃO Nº 5.263, DE 30 DE MAIO DE 2019
(MG de 31/05/2019)
Altera a Resolução nº 5.232, de 17 de janeiro de 2019, que divulga a data limite de eficácia do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019, e no Decreto nº 47.650, de 20 de maio de 2019, e
considerando que o Convênio ICMS 19/19, de 2019, celebrado com fundamento na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e ratificado nacionalmente em 1º de abril de 2019, dispõe sobre a convalidação e a nova concessão de benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018;
considerando a regulamentação do Convênio ICMS 19/19, de 2019, pelo Decreto nº 47.650, de 2019;
considerando o estabelecimento da nova data limite de eficácia dos benefícios fiscais relativos ao Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, a partir de 1º de abril de 2019 até 30 de setembro de 2019;
considerando a necessidade de dar publicidade à data limite de eficácia do IFC,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso IV do art. 1º da Resolução nº 5.232, de 17 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
IV - 30 de setembro de 2019, para o estabelecimento do contribuinte incentivador cuja atividade principal não se enquadre nos incisos anteriores.”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda