RESOLUÇÃO Nº 5.263, DE 30 DE MAIO DE 2019


RESOLUÇÃO Nº 5.263, DE 30 DE MAIO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 5.263, DE 30 DE MAIO DE 2019
(MG de 31/05/2019)

Altera a Resolução nº 5.232, de 17 de janeiro de 2019, que divulga a data limite de eficácia do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019, e no Decreto nº 47.650, de 20 de maio de 2019, e

considerando que o Convênio ICMS 19/19, de 2019, celebrado com fundamento na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e ratificado nacionalmente em 1º de abril de 2019, dispõe sobre a convalidação e a nova concessão de benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018;

considerando a regulamentação do Convênio ICMS 19/19, de 2019, pelo Decreto nº 47.650, de 2019;

considerando o estabelecimento da nova data limite de eficácia dos benefícios fiscais relativos ao Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, a partir de 1º de abril de 2019 até 30 de setembro de 2019;

considerando a necessidade de dar publicidade à data limite de eficácia do IFC,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O inciso IV do art. 1º da Resolução nº 5.232, de 17 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

IV - 30 de setembro de 2019, para o estabelecimento do contribuinte incentivador cuja atividade principal não se enquadre nos incisos anteriores.”.

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r