RESOLUÇÃO Nº 5.197, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 21/11/2018)
Revogada pela Resolução 5.856/2024 a partir de 10/12/2024.
Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD - que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 80-A ao 80-H do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD:
I - Opção pelo Simples Nacional;
II - Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional.
Parágrafo único - Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www. sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda