RESOLUÇÃO Nº 5.856, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024


RESOLUÇÃO Nº 5.856, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 5.856, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 10/12/2024)

Institui os Manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 52 a 59 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, no parágrafo único do art. 4º e no subitem 2.3 do item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.736, de 26 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD:

I – Manual Consolidado de Escrituração Fiscal Digital;

II – Manual de Escrituração – FEM (Fundo de Erradicação da Miséria);

III – Manual de Escrituração – ST Interna;

IV – Manual de Orientação de Escrituração – DIFAL MG;

V – Manual de Escrituração – Opção pelo Simples Nacional;

VI – Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional;

VII – Manual de Escrituração EFD – IE Única – Fusão/Cisão/Incorporação;

VIII – Manual de Escrituração – Complemento e Restituição do ICMS ST Aspecto Quantitativo;

IX – Manual de Escrituração – Restituição do ICMS ST – Fato Gerador Presumido Não Realizado;

X – Manual de Escrituração – Documentos Extemporâneos e Pagamentos Efetuados em Período Diverso do Fato Gerador;

XI – Manual de Escrituração – Dedução por Incentivo à Cultura e Esporte;

XII – Manual de Escrituração – Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos;

XIII – Manual de Escrituração – Operações com Energia Elétrica;

XIV – Manual de Escrituração – ICMS/ST Serviço de Transporte;

XV – Manual de Controle de Créditos Fiscais na EFD para a geração dos Registros 1200 e 1210;

XVI – Manual de Ajustes por Documento;

XVII – Manual de Ajustes de Apuração;

XVIII – Manual Introdutório para Lançamentos e Ajustes na EFD.

Parágrafo único – O contribuinte obrigado à EFD deverá observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).”.

Art. 2º – Ficam revogadas as Resoluções nº 4.924, de 30 de agosto de 2016, nº 5.197, de 20 de novembro de 2018 e nº 5.198, de 20 de novembro de 2018.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIS CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda