RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 5.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 5.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 5.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 28/09/2018)

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 16 da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1º  - A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, fica acrescida do art. 24-A, com a seguinte redação:

“Art. 24-A - O parcelamento previsto no § 2º do art. 20 e nos arts. 21, 22, 22-A e 23 poderá ser requerido por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, hipótese em que não se aplica o disposto nos arts. 24 a 30.

§ 1º - O parcelamento requerido na forma do caput será deferido eletronicamente, via SIARE.

§ 2º - Fica dispensado o oferecimento de garantia para o parcelamento requerido na forma do caput.”.

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado

v o l t a r