RESOLUÇÃO Nº 5.039, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
(MG de 12/09/2017)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:
“
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Minas Trend - 21ª edição - Outono/Inverno 2018 |
Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG. |
03/10/2017 a 06/10/2017 |
”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda