RESOLUÇÃO N° 5.013, DE 2 DE JUNHO DE 2017
(MG de 03/06/2017)
Altera a Resolução nº 4.775, de 13 de maio de 2015, que avoca e delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, para definir nova organização de trabalho na Subsecretaria da Receita Estadual, no que se refere à Gestão do Crédito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.775, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O grupo de trabalho, a que se refere o caput deste artigo, ficará sob a gerência e responsabilidade técnica do servidor Osvaldo Lage Scavazza, Masp 547.155-2.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2017; 229º ano da Inconfidência Mineira e 196º ano da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda