RESOLUÇÃO Nº 4.775, DE 13 DE MAIO DE 2015
(MG de 14/05/2015)
Avoca e delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, para definir nova organização de trabalho na Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF), no que se refere à Gestão do Crédito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 188, inciso VIII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e no art. 45 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e considerando o caráter estratégico de que se reveste o Crédito no cenário atual de escassez de recursos financeiros, o que torna a matéria relevante;
considerando a necessidade de estabelecer, excepcional e temporariamente, nova forma de trabalho na SRE/SEF, uma vez que a gestão dos processos relacionados ao Crédito encontra-se distribuída entre duas Superintendências Centralizadas, sendo a formalização, a cargo da Superintendência de Fiscalização (SUFIS) e a cobrança, sob responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF);
considerando a necessidade de conferir maior efetividade e êxito na solução do Crédito e consequente recuperação de receitas, cujo alcance será favorecido pela integração dos processos pertinentes sob gestão unificada, RESOLVE:
(1) Art. 1º Ficam avocadas ao Secretário de Estado de Fazenda as competências pertinentes ao Crédito, previstas nos arts. 28, V e VI; 29, IV e V; 36, VII e VIII; e 37, V e VI, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011.
Não surtiu efeitos - Redação original:
“Art. 1° Ficam avocadas ao Secretário de Estado de Fazenda as competências pertinentes ao Crédito, previstas nos arts. 28, V e VI; 29, IV e V; 31, VI; 36, VII e VIII; e 37, V e VI, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011”
Art. 2º As competências avocadas de que trata o art. 1º desta Resolução ficam delegadas, em caráter excepcional e temporário, a grupo de trabalho especial a ser constituído por ato do Subsecretário da Receita Estadual.
(2) Parágrafo único. O grupo de trabalho, a que se refere o caput deste artigo, ficará sob a gerência e responsabilidade técnica do servidor Osvaldo Lage Scavazza, Masp 547.155-2.
Efeitos de 14/05/2015 a 02/06/2017 - Redação original:
“Parágrafo único. O grupo de trabalho, a que se refere o caput deste artigo, ficará sob a gerência e responsabilidade técnica da servidora Maria do Carmo Silveira Nascimento, MASP 302.756-2, Assessora- Especial.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Notas:
(1) Efeitos a partir de 14/05/2015 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 4.792, de 02/07/2015.
(2) Efeitos a partir de 03/06/2017 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 5.013, de 02/06/2017.