RESOLUÇÃO Nº 4.792, DE 1º DE JULHO DE 2015
(MG de 02/07/2015)
Altera a Resolução nº 4.775, de 13 de maio de 2015, que avoca e delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, para definir nova organização de trabalho na Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF), no que se refere à Gestão do Crédito.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 188, inciso VIII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e no art. 45 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4.775, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam avocadas ao Secretário de Estado de Fazenda as competências pertinentes ao Crédito, previstas nos arts. 28, V e VI; 29, IV e V; 36, VII e VIII; e 37, V e VI, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2015.
Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1º dia de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda