RESOLUÇÃO Nº 4.924 DE 30 DE AGOSTO DE 2016
(MG de 31/08/2016)
Revogada pela Resolução 5.856/2024 a partir de 10/12/2024.
Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD) que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no item 3 da subalínea “a.2” da alínea “a” do inc. I do art. 5º, todos do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os Manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD):
I - Manual de Escrituração – Fundo de Erradicação da Miséria;
II - Manual de Escrituração – ST Interna;
III - Orientação de Escrituração – DIFAL Destino (MG) EC87 15 – Recolhimento a cada operação.
Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda