RESOLUÇÃO Nº 4.920, DE 23 DE AGOSTO DE 2016


RESOLUÇÃO Nº 4.920, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 4.920, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
(MG de 24/08/2016)

Revogada a partir de 23/08/2016 pela  Resolução n° 5.033/2017.

Indica as entidades de assistência social para fins da isenção do ICMS nas operações com o sanduíche Big Mac, promovidas no dia do evento McDia Feliz.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 188.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para os fins da isenção do ICMS na saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, prevista no item 188 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada, em partes iguais, às entidades assistenciais indicadas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções nº 4.346, de 26 de agosto de 2011, e nº 4.569, de 25 de julho de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.920/2016)

ITEM

NOME

CNPJ

MUNICÍPIO

1

Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde

01.007.714/0001-94

Uberaba

2

Fundação Sara Albuquerque Costa

02.663.494/0001-10

Montes Claros

3

Fundação Sara Albuquerque Costa

02.663.494/0002-09

Belo Horizonte

4

Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr.

00.385.361/0001-01

Juiz de Fora

5

Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida

01.316.056/0001-12

Uberlândia

v o l t a r