RESOLUÇÃO Nº 5.033 DE 22 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 23/08/2017)
Revogada a partir de 17/08/2018 pela Resolução n° 5.166/2018.
Indica as entidades de assistência social para fins da isenção do ICMS nas operações com o sanduíche Big Mac, promovidas no dia do evento McDia Feliz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 188.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para os fins da isenção do ICMS na saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, prevista no item 188 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada, em partes iguais, às entidades assistenciais indicadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 4.920, de 23 de agosto de 2016.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de Agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.033/2017)
ITEM |
NOME |
CNPJ |
MUNICÍPIO |
1 |
Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde |
01.007.714/0001-94 |
Uberaba |
2 |
Fundação Sara Albuquerque Costa |
02.663.494/0001-10 |
Montes Claros |
3 |
Fundação Sara Albuquerque Costa |
02.663.494/0002-09 |
Belo Horizonte |
4 |
Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. |
00.385.361/0001-01 |
Juiz de Fora |
5 |
Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida |
01.316.056/0001-12 |
Uberlândia |
6 |
Associação Dona Lucinha |
06.305.317/0001-12 |
Belo Horizonte |