RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.860, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 20/01/2016)
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 32-A do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º O art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21................................................................................................
I - é vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício antes de transcorridos mais de 30 dias da data de vencimento da 3ª parcela;
...............................................................................................................
VII - o parcelamento deverá englobar todos os débitos vencidos há mais de trinta dias relativos ao mesmo veículo.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado