RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.849, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.849, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.849, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 18/12/2015)

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, RESOLVEM:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

I - Paulo de Souza Duarte, Masp. 752.920-9, Secretário de Estado Adjunto de Fazenda designado;”

(nr)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de agosto de 2015.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado

v o l t a r