RESOLUÇÃO Nº 4.818, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 23/09/2015)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido dos seguintes itens:
“
24 |
Minas Trend - 17ª edição - Outono/Inverno 2016 |
Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira - Belo Horizonte – MG. |
06/10/2015 a 09/10/2015 |
25 |
29ª Superminas - Convenção Mineira de Supermercados |
Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG. |
20/10/2015 a 22/10/2015 |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda