RESOLUÇÃO Nº 4.811, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
(MG de 28/08/2015)
Altera a Resolução nº 4.806, de 4 de agosto de 2015, que avoca competência no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, revoga regimes especiais de tributação que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de padronização do tratamento tributário relativo às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária e sua adequação aos interesses da Fazenda Pública Estadual, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 4.806, de 4 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução a partir de 1º de novembro de 2015.
§ 1º Ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regimes especiais de que trata o caput, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2015.
§ 2º .....................................................................................
I - inventariar as mercadorias alcançadas pelos respectivos regimes especiais, existentes em estoque no dia 31 de outubro de 2015; e
II - efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente ao estoque inventariado até o dia 9 de dezembro de 2015.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda