RESOLUÇÃO Nº 4.806, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
(MG de 05/08/2015)
Avoca competência no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, revoga regimes especiais de tributação que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de padronização do tratamento tributário relativo às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária e sua adequação aos interesses da Fazenda Pública Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Fica avocada ao Secretário de Estado de Fazenda a competência pertinente à revogação de regime especial de tributação, prevista no inciso I do art. 61 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), quando referir-se ao inciso II do art. 56 do mesmo regulamento, relativamente aos regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução.
(1) Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução a partir de 1º de novembro de 2015.
(1) § 1º Ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regimes especiais de que trata o caput, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2015.
Efeitos de 05/08/2015 a 27/08/2015 - Redação original:
“Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução a partir de 1º de setembro de 2015.
§ 1º Ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regimes especiais de que trata o caput, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2015.”
§ 2º Os contribuintes detentores dos regimes especiais de que trata o caput deverão:
(1) I - inventariar as mercadorias alcançadas pelos respectivos regimes especiais, existentes em estoque no dia 31 de outubro de 2015; e
(1) II - efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente ao estoque inventariado até o dia 9 de dezembro de 2015.
Efeitos de 05/08/2015 a 27/08/2015 - Redação original:
“I - inventariar as mercadorias alcançadas pelos respectivos regimes especiais, existentes em estoque no dia 31 de agosto de 2015; e
II - efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente ao estoque inventariado até o dia 9 de outubro de 2015.”
Art. 3º Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual disciplinará os procedimentos complementares decorrentes da revogação de que trata o art. 2º.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 4.800, de 24 de julho de 2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015.
Belo Horizonte, aos 4 de Agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se referem os arts. 1º e 2º da Resolução 4806 de 4 de agosto de 2015)
Nº do PTA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
NOME CONTRIBUINTE |
45.000004412.01 |
001.447448.0015 |
ABS Distribuidora Ltda |
16.000012238.41 |
702.922273.0098 |
Aliança Atacadista Ltda |
16.000012324.24 |
702.027072.0090 |
Arcom S/A |
16.000198074.96 |
521.027881.0023 |
BCR Comércio e Indústria S/A |
45.000003060.88 |
140.823762.0500 |
Borrachas Vipal S/A |
16.000178538.73 |
686.043509.0002 |
Casa Aladim Ltda |
16.000412725.67 |
186.348354.0086 |
Decminas Distribuição e Logística S/A |
16.000409018.11 |
001.505339.0010 |
Distribuidora de Alimentos Legacy Ltda |
45.000007235.25 |
062.976807.0039 |
Distribuidora Gama Ltda |
16.000198093.91 |
134.838431.0043 |
DPC Distribuidor Atacadista S/A |
16.000287208.53 |
186.800732.0060 |
Eletro Ferragens União Ltda. |
16.000198767.81 |
546.179923.0090 |
Embrasil Empresa Brasileira Distribuidora Ltda |
16.000012492.71 |
015.555837.0074 |
Garcia Atacadista Ltda |
45.000004842.88 |
446.686686.0093 |
J.A. Pedroso Comércio e Representações Ltda |
16.000450449.68 |
001.023981.0031 |
JPP Importação e Exportação Ltda |
16.000012373.96 |
647.038757.0000 |
Luiz Tonin Atacadista e Supermercados S/A |
16.000131504.52 |
516.879273.0161 |
Maranhão Atacado S/A (antiga Cerealista Maranhão Ltda) |
16.000013506.30 |
702.513460.0075 |
Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A |
45.000004704.06 |
001.008471.0381 |
Minerva S/A |
16.000198799.18 |
518.050282.0084 |
P. Severini Netto Comercial Ltda |
16.000012410.91 |
702.090416.0000 |
Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda |
45.000001087.31 |
186.657103.0232 |
Radial Distribuição Ltda |
45.000006952.38 |
460.153629.0040 |
Soan Comércio e Distribuição Ltda |
16.000176023.23 |
518.109395.0093 |
Sulminas Fios e Cabos Ltda. |
16.000429528.55 |
186.005742.0087 |
Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S/A - Tambasa |
16.000012518.95 |
702.053071.0162 |
União Comércio Importação e Exportação Ltda |
16.000283288.13 |
186.062191.0328 |
Wal - Mart Brasil Ltda |
16.000129620.38 |
015.302279.0080 |
Zamboni Comercial S/A |
Nota:
(1) Efeitos a partir de 28/08/2015 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 4.811, de 28/08/2015.