RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.737, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.737, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.737, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 24/12/2014)

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVEM:

Art. 1° A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, fica acrescida do art. 41-A com a redação que se segue:

“ Art. 41-A. A formalização do crédito tributário relativo à multa isolada em denúncia espontânea objeto de parcelamento será providenciada após o termo final do prazo de cobrança administrativa, subsequente à desistência ou revogação do respectivo parcelamento ou, havendo reparcelamento, após sua perda definitiva.”

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 42 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
Advogado-Geral do Estado

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